Governo federal já prevê que parte das 111 mil vagas a serem disponibilizadas neste ano não serão preenchidas - seguindo um padrão que já vem de anos anteriores.
Segundo o Ministério da Educação, um milhão de estudantes estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento do Fies. Número representa uma taxa 51,7% de inadimplência — ou seja, R$ 9 bilhões em prestações não pagas.
O diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), Sólon Caldas, explica em entrevista ao Jornal Hoje, da TV Globo, os motivos da baixa adesão e da redução na oferta de vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nos últimos anos. O Ministério da Educação (MEC) abriu o período de inscrições para o programa em 2021 nesta terça-feira (26).
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo de emissão do Termo de Participação pelas mantenedoras de instituições de ensino superior ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies referente ao segundo semestre de 2022.
Dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos § 4º do artigo 5º-A, da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001.
Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Prazo para complementação dos dados da primeira chamada acabou na última sexta-feira e, agora, os convocados em segunda chamada têm até 22 de setembro para prestar as informações complementares
Inscrições podem ser complementadas até o dia 17; convocação da lista de espera começa no dia 22
Segundo a ABMES, a lei ajuda os estudantes inadimplentes, porém, é preciso rever a forma de financiamento para evitar que a inadimplência volte a aumentar
Um dos objetivos da meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE) é colocar 33% da população entre 18 e 24 anos no ensino superior até 2024
O levantamento feito pela consultoria Educa Insights e a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) foi divulgado nesta sexta (6) durante o XIV Congresso Brasileiro de Educação Superior Particular, em Florianópolis
Plano Nacional de Educação previa 33% dos brasileiros de 18 a 24 anos na universidade até 2024; setor defende mudança no Fies, com cobrança somente após o estudante conseguir emprego
No pior cenário, país atingiria estagnação em 2033 e pode nunca conseguir ter 33% dos jovens de 18 a 24 anos na universidade
Mais de 51% dos estudantes com financiamento estão inadimplentes
Descontos para estudantes de baixa renda podem chegar a 92%
Diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, falou sobre a importância do programa em reportagem da TV Globo
Governo federal já prevê que parte das 111 mil vagas a serem disponibilizadas neste ano não serão preenchidas - seguindo um padrão que já vem de anos anteriores
Há 1,2 milhão de estudantes que entraram no programa até o 2.º semestre de 2017 e estão com dívida atrasada há mais de 90 dias
Benefício vale para quem aderiu ao programa até 2017