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27/11/2018 | Por: ABMES | 8457

Novas regras para a expedição e o registro de diplomas

A expedição e o registro de diplomas de graduação ganharam novas regras (estabelecidas na Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018). Confira no vídeo as principais alterações e fique atento ao prazo para adequar a sua IES!


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Áudios

Áudio: Diploma Digital: Uma realidade da faculdade do futuro

Data:04/07/2018

Descrição:

Em entrevista à Rádio CBN Recife, o vice-presidente da ABMES, Celso Niskier, e o diretor executivo, Sólon Caldas, comentam os fatores que colaboram para o crescimento da educação a distância no Brasil. 

A reportagem aborda os resultados da pesquisa "Um ano do Decreto da EAD - O impacto da educação a distância na expansão do ensino superior brasileiro", realizada pela Associação em parceria com a Educa Insights. A participação se dá entre os minutos 12'40'' e 14'54''.

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Novas regras para oferta de pós Graduação Lato Sensu

Saiba mais sobre o Parecer CNE/CES nº 476/2018, que trouxe novas regras para a oferta de pós-graduação lato sensu pelas instituições de educação superior. Antes, era obrigatório que a IES tivesse ao menos um curso reconhecido para que pudesse ofertar pós-graduação lato sensu. Com a homologação do parecer a exigência deixa de existir

Legislação

PORTARIA MEC Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.


REPUBLICADA PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 742, de 3 de agosto de 2018)


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


RESOLUÇÃO CFBM Nº 92, DE 14 DE MARÇO DE 2003

Normatiza registro de Diplomas nos CRBM's.
(Diário Oficial, Brasília, 26-03-03 - Seção 1, p. 86.)


PARECER CES/CNE 68, DE 11 DE MARÇO DE 2003

Retroação dos efeitos do reconhecimento de programas de mestrado e doutorado realizados antes da recomendação da CAPES, para fins de expedição e registro de diplomas.


RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 13 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da lei 9.394/96.


Notícias

O sonho de um diploma: contra tudo e todos, eles se formaram

Gazeta Online: Em pesquisa realizada pela ABMES, aponta que 70% dos jovens que terminaram o ensino médio não foram para a faculdade, no ano passado, por dificuldades financeiras

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Coluna

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Na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre o marco regulatório para a primeira infância e analisa o tema sob o prisma da responsabilidade social das instituições de educação superior. Segundo o especialista, todas as IES devem dedicar atenção para esta questão e trabalhar a qualificação dos seus egressos para que estejam prontos para lidar com ela. "Tenho convicção que atentando e estudando o tema, toda instituição terão condições de integrar a primeira infância a suas atividades formativas de extensão"

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação para expedição e registro de diplomas

Na edição desta semana da Coluna Educação Superior Comentada, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, explica alguns pontos importantes da Portaria nº 1.095/2018, que dispõe sobre a expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação. O especialista destaca que todas as instituições de educação superior devem estar atentas ao prazo para adequação ao regramento, que é de 180 dias, contado a partir da data de publicação da Portaria