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29/06/2018 | Por: ABMES | 12348

Entenda o regulamento do Concea sobre uso de animais para ensino

A partir de 19 de abril de 2019 todas as atividades didáticas que envolvam animais deverão ser substituídas por vídeos explicativos, computação gráfica ou outros recursos que ofereçam o conteúdo com a qualidade necessária para aprimorar as condições de aprendizado. Entenda mais sobre o assunto neste vídeo da ABMES TV.



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Legislação

RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 38, DE 17 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA


RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 36, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA.


RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA Nº 32, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

Baixa as Diretrizes de Integridade e de Boas Práticas para Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.


PORTARIA MCT Nº 870, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA será implementado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e será administrado pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA. Art. 2º. O CIUCA deverá registrar