O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira (3) a Portaria Normativa nº 8/2015, que altera as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Para o segundo semestre deste ano, 61,5 mil vagas para graduação serão contempladas com o financiamento. As mantenedoras de Instituições de Educação Superior (IES) interessadas em participar do Fies têm até o dia 17 de julho para assinar o Termo de Participação e informar a disponibilidade de oferta de vagas.
Durante seminário promovido, nesta terça-feira (7), pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), o secretário executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa, reforçou que todas as alterações feitas no Fies ocorreram de modo a priorizar o compromisso do Ministério com a qualidade do ensino ofertado pelas IES. O secretário anunciou ainda que para 2016 a expectativa é que sejam realizados de 320 a 350 mil novos contratos, dependo do orçamento.
Com as alterações trazidas pela Portaria, as instituições de ensino vão ter que oferecer uma contrapartida social de no mínimo 5% de desconto para os alunos contemplados com o financiamento. Segundo o secretário executivo, o percentual concedido acima do estipulado não será critério de seleção por parte do Ministério para destinação das vagas. Portanto, “não haverá guerra de preço”, ressaltou Costa.
Houve também mudança nos critérios socioeconômicos. Antes, podiam participar do Fies candidatos de famílias com ganho mensal de até 20 salários mínimos. Agora, será atendido apenas quem possui renda bruta familiar mensal per capita de até dois salários mínimos e meio.
A Portaria informa ainda que o sistema priorizará as vagas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do Distrito Federal. Os cursos com conceito cinco também serão priorizados, podendo ser oferecido o financiamento para 100% das vagas. No caso das graduações que tiverem conceito quatro, serão 75% delas, percentual que diminui para 50% no caso dos cursos com conceito três ou para aqueles que têm atos regulatórios mais recentes na condição de “Autorização”.