Designar os seguintes membros para composição das Comissões Assessoras de Área das áreas que serão avaliadas no Enade 2018, no ano III do ciclo avaliativo do Sinaes.
Regulamenta o fluxo dos processos que chegaram à fase de avaliação externa in loco pelo Inep, a partir da vigência das Portarias n.º 1.382 e n.º 1.383, de 31 de outubro de 2017.
Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Estabelece os procedimentos de pré-seleção e adesão de municípios para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada, precedida de Chamamento Público.
Novos instrumentos de Avaliação Externa: Instrumento de Avaliação Institucional Externa – Presencial e a Distância (IAIE); Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação – Presencial e a Distância (IACG).
Aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.
Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.
Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.
Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.
Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA, dos processos de avaliação institucional externa e de avaliação dos cursos de graduação das Instituições da Educação Superior - IES do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, e dá outras providências.
Considerando, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, cuja competência inclui a avaliação das instituições de educação superior sob o parâmetro fundamental da indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
Na Portaria Normativa nº 19, de 31 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 212, de 1º 11-2012, Seção 1, página 31, leia-se:
Reformulação dos Instrumentos de Avaliação dos cursos de graduação da educação superior para operacionalização do sistema nacional de avaliação da educação superior - SINAES.
http://www.fredericoramos.com.br/blog/wordpress/?p=98
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.