Decreto nº 3.142, DE 16 DE AGOSTO DE 1999
Regulamenta a contribuição social do salário-educação prevista no art. 212, § 5.º, da Constituição, no art. 15 da Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei n.º 9.766, de 18 de dezembro de 1998.
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
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