Lei nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005
(LEI DE BIOSSEGURANÇA)
Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5/1/1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23/8/2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15/12/2003, e dá outras providências.
DOU nº 58, Seção 1, 28/3/2005, p. 1
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