Portaria MEC nº 394, DE 02 DE JUNHO DE 2022

D.O.U 03/06/2022 | Categoria: Portaria do MEC | Subcategoria: Gabinete do Ministro

Dispõe sobre o sobrestamento de pedidos de recredenciamento apresentados por universidades.

Baixar arquivo


Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.


Conteúdo Relacionado

Legislação

PORTARIA CAPES Nº 61, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Altera o calendário da CAPES para submissão e análise de propostas de cursos novos - APCN/2022.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


Coluna

O recredenciamento das universidades

Nesta semana, Bruno Coimbra traz novidades e reflexões sobre a manutenção da organização acadêmica de universidade diante do eventual descumprimento da exigência do reconhecimento de cursos stricto sensu. "A publicação da Portaria nº 394 revelou, o que no meu entender, é um bom caminho do meio: permitir que as Universidade submetam seus pedidos à Capes, coloque o processo de recredenciamento em sobrestamento até que a questão se defina em relação à autorização dos cursos de mestrado e doutorado e, ato contínuo, restabeleça-se o fluxo regulatório do processo de recredenciamento institucional universitário"