Portaria MEC nº 391, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre o processos seletivos para ingresso nas Instituições Públicas e Privadas pertencentes ao Sistema de Ensino Superior, a que se refere o Inciso II do art. 44, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deverão seguir as determinações do Parecer no 98/99, de 6 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Educação e as disposições da presente Portaria.
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
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