Portaria Interministerial nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de ensino superior realizadas sem caracterização de conflito de interesse por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e por integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
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