Portaria FNDE nº 1, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Delega competência, no âmbito da Procuradoria Federal junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - PF-FNDE, para manifestação quanto à necessidade de ajuizamento e quanto às formas de intervenção processual do FNDE nas ações civis públicas, nas ações de improbidade administrativa e nas ações populares em que tenha interesse jurídico a ser tutelado.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.