Portaria MEC nº 80, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Delega ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a competência para gerir os ativos e passivos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, nos termos da nova redação do art. 3º, inciso I, alínea "c", da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001
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