Resolução FNDE nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a definição dos descontos de caráter coletivo, regulares ou temporários, a serem considerados pelas instituições de ensino no que diz respeito ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.