Despacho nº 640, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

D.O.U 13/12/2016 | Categoria: Despacho | Subcategoria:

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº97, de 2015 (nº4.692/12 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências". 

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.