Portaria Inep nº 576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Estabelecer, para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2016, um cronograma específico para as Universidades Federais, considerando que as informações obtidas do Censo serão utilizadas para o cálculo da matriz orçamentária e outros custeios e um segundo cronograma para os Institutos e Centros Tecnológicos Federais, Faculdades Isoladas Federais e demais Instituições de Educação Superior - Estaduais, Municipais, Privadas e Especiais.
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