Portaria Mec nº 1.062, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Fica alterada a alínea "a", inciso I, do parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 949, de 24 de setembro de 2013, do Ministério da Educação - MEC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.