Retificação Portaria Normativa nº 8, DE 02 DE JULHO DE 2015
Onde se lê: no art. 7º, § 1º: "Em relação ao disposto no inciso II do caput, na seleção realizada pela SESu-MEC, serão considerados os cursos com conceito igual ou maior do que três e priorizados os cursos com conceito cinco obtido no âmbito do Sinaes.",
leia-se: "Em relação ao disposto no inciso II do caput, na seleção realizada pela SESu-MEC, serão priorizados os cursos com conceito cinco e quatro obtidos no âmbito do Sinaes."
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
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