Edital Curso de Medicina nº 3, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
A pré-seleção de municípios para implantação e funcionamento de curso de graduação em medicina por instituição de educação superior privada será regida por este edital e executada pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, nos termos dos artigos. 1º e 2º da Portaria Normativa nº 13, de 2013 e do artigo. 3º, I, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.