Portaria MEC nº 892, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Ficam acreditados, perante o Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul, pelo prazo de 6 (seis) anos, os cursos relacionados no Anexo desta Portaria, após processo de avaliação para verificação de critérios de qualidade compatíveis com o acordado na Reunião de Agências Nacionais de Acreditação - RANA.
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.