Despacho, DE 01 DE ABRIL DE 2013
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 386/2012, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, dos cursos de pós-graduação stricto sensu, relacionados no anexo ao presente Parecer, aprovados na 137ª Reunião do Conselho Técnico e Científico da Educação Superior da CAPES, realizada no período 26 a 29 de junho de 2012, conforme consta do Processo nº 23001.000108/2012-30.
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