Portaria MEC-SESu nº 118, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
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