Portaria Normativa nº 13, DE 27 DE JUNHO DE 2012

D.O.U 28/06/2012 | Categoria: Portaria do MEC | Subcategoria: Gabinete do Ministro

Art. 1º O artigo 5º da Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

§ 4º Os estudantes que acumularem as condições de ingressante e concluinte em uma das áreas ou cursos superiores relacionados no art. 1º deverão participar do Exame na condição de concluinte, ficando dispensados do ENADE 2012 na condição de ingressante.

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

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