Portaria Normativa nº 13, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Art. 1º O artigo 5º da Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4º Os estudantes que acumularem as condições de ingressante e concluinte em uma das áreas ou cursos superiores relacionados no art. 1º deverão participar do Exame na condição de concluinte, ficando dispensados do ENADE 2012 na condição de ingressante.
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
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