Aviso - Enade 2011 - Reenquadramento de Cursos, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
Portaria Normativa no 8/2011, art. 2o, estabelece que o “enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2011 será responsabilidade da instituição de educação superior (IES), a partir das informações constantes do Sistema e-MEC, conforme orientações técnicas do INEP.”
Revoga:
Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por:
Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera:
Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por:
Não é alterada por nenhuma Legislação.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.