A nossa proposta é discutir com membros do Conselho Nacional de Educação (CNE) os procedimentos e as orientações para os processos regulatórios – credenciamento e recredenciamento de centros e de universidades, bem como prazos para recursos por parte das instituições de ensino superior.
Para tanto, recomendamos a leitura das seguintes normas:
- Resolução CES-CNE n.º 1, de 20 de janeiro de 2010 que dispõe sobre as normas de credenciamento e recredenciamento de centros universitários;
- Parecer CES-CNE n.º 107, de 7 de maio de 2010 que estabelece diretrizes gerais para o ingresso e permanência das universidades no Sistema Federal de Ensino;
- Proposta de Resolução CNE (ainda depende homologação do Ministro da Educação) que regulamenta o art. 52, inciso I da Lei 9.394, de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino.
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