Direitos trabalhistas na era digital: o que muda com a Lei 12.551/2011?
Data: 14/02/2012
Hora: das 9h (credenciamento) às 12h30
Local: Auditório Victorio Lanza - Sede da ABMES - SCS Quadra 7 Bloco A sala 526, Edifício Torre do Pátio Brasil Shopping - Brasília/DF
Justificativa
A Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, sancionada pela Presidente Dilma Roussef, altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)
Objetivos
* Conhecer as questões conceituais que embasam o artigo 6º da CLT e a natureza do debate em torno da questão;
* Examinar os impactos das alterações no ensino presencial e no ensino a distância;
* Discutir a importância da negociação na resolução de conflitos entre empregador e empregado.
Composição da mesa
Presidente
Gabriel Mario Rodrigues - Presidente da ABMES
Coordenador
Antonio Carbonari Netto – Diretor Técnico da ABMES
Expositores
* Nelson Mannrich – Felsberg Advogados e Universidade de São Paulo
* José Roberto Covac – Presidente da Covac Sociedade de Advogados
* Fredric Litto – Presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed)
- LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
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