Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do novo coronavírus
Documento: Questões sobre a oferta de estágios e atividades de laboratório durante a pandemia
Data: 18/06/2020
Autor: ABMES
DownloadDocumento: Contribuições a respeito da oferta de estágios e atividades de laboratório
Data: 05/06/2020
Autor: ABMES
DownloadDocumento: Consulta pública a respeito da reorganização dos calendários escolares
Data: 23/04/2020
Autor: ABMES
DownloadConfira a íntegra do webinar "Bate-papo CNE e SERES/MEC: aulas práticas nas IES em tempos de Covid-19", realizado em 16 de junho 2020, com a participação de Luiz Roberto Liza Curi, presidente do CNE e Márcio Coelho, diretor de Política Regulatória da SERES/MEC
Em razão das diversas normas relacionadas ao ensino superior recém-editadas pelo Poder Público, o CNE se reuniu na última terça-feira (28/04) para uniformizar orientações em nível nacional a respeito da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual. Neste vídeo, a ABMES explica um pouco mais sobre o tema
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.
Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020.
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.
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Correio Braziliense: Decisão é válida para instituições de ensino superior. Portaria permite também a suspensão das atividades acadêmicas e flexibilização de estágios
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Nova portaria será publicada até quinta-feira (18/06) e inclui extensão das aulas não presenciais até 31 de dezembro
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