Nota CFM | Contra a antecipação de colação de grau para alunos de Medicina

15/04/2020 | Categoria: Especial Coronavírus

Nota oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada nesta quarta-feira (15/04), se posicionando contra a antecipação da formatura de estudantes de Medicina, conforme previsto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e regulado pela Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020

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Legislação

PORTARIA MEC Nº 383, DE 09 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.


Notícias

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