Nota oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada nesta quarta-feira (15/04), se posicionando contra a antecipação da formatura de estudantes de Medicina, conforme previsto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, e regulado pela Portaria nº 383, de 9 de abril de 2020
Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Na avaliação do CFM, a medida traz prejuízos à formação do futuro médico