Documento disponibilizado pela Seres/MEC apresenta as orientações gerais e as descrições dos campos que devem ser utilizadas pelas entidades beneficentes de assistência social
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no Despacho nº 48, de 22 de junho de 2018 para cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, de dados referentes ao relatório anual do CEBAS.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018 para cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas.
Dispõe sobre a abertura do sistema e o cronograma de apresentação, pelas Entidades Beneficentes de Assistência Social certificadas pelo CEBAS, com atuação na área da Educação, do Relatório Anual de que trata o art. 36 do Decreto nº 8.242, de 2014 e art. 57 da Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017.
Prorroga o período de manutenção do SisCEBAS e estabelece procedimentos transitórios para a formalização de pedidos de concessão e renovação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação - CEBAS Educação.
O espaço foi reformulado para garantir maior transparência ao processo de certificação e orientar melhor as entidades sobre os procedimentos para a obtenção do certificado
O MEC publicou a PN nº 15/2017, que regulamenta a Cebas para a concessão de bolsas parciais e integrais na área de educação básica ou superior