Consultor da ABMES faz breve histórico da pós-graduação, tendo como referência central o Parecer CEF n.º 977/1965, de Newton Sucupira, membro do então Conselho Federal de Educação (CFE). Comenta também as resoluções que se seguiram e ainda aborda a proposta do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre o “marco regulatório” para a pós-graduação lato sensu, para os cursos de especialização.
Documento: CAPES - panorama e perspectivas da pós-graduação no Brasil (Antonio)
Data: 04/10/2016
Autor: Antonio Freitas Junior
DownloadDocumento: Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (Proposta de resolução)
Data: 05/10/2015
Autor: CNE
DownloadConfira algumas das alterações introduzidas pela Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.
Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
Homologa o Parecer CNE/CES nº 146/2018 que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, reexaminando o Parecer CNE/CES nº 245/2016.
Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.
De acordo com o documento, os recursos das decisões do CTC-ES deverão ser protocolados por meio de ofício dirigido ao presidente da Capes
Cursos teriam enfoque na prática em sala de aula, não na formação de pesquisadores
Atualmente, o programa beneficia apenas estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica
O Programa visa fomentar a mobilidade de docentes e de estudantes de pós-graduação no nível de doutorado sanduíche e pós-doutorado
O período de avaliação, que passa a abranger quatro anos (2013 a 2016), e não mais três, é a principal alteração introduzida nesta edição
Ano 1 . Nº 27 . De 3 a 9 de setembro de 2013
A Coluna do Gustavo desta semana analisa as normas que regulamentam a oferta dos cursos de pós-graduação Lato Sensu
Ano 2 Nº 9 De 27 de maio a 02 de junho de 2014
A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata do cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC.
Ano 3 Nº 37 28 de outubro de 2015
Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aborda o ressurgimento do credenciamento especial para oferta de pós-graduação lato sensu
Ano 5 - Nº 35 - 18 de outubro de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a modificação do entendimento judicial que passou a considerar como legítima a cobrança efetuada pelas universidades públicas por cursos de pós-graduação lato sensu
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a Resolução CES/CNE n° 1/2018, que estabelece diretrizes e normas para oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, estabelecendo, com isso, o novo regramento aplicável a estes cursos no âmbito do sistema federal de ensino
Na edição desta semana Gustavo Fagundes analisa tema que gera aceso debate: a eficácia dos certificados de pós-graduação lato sensu para fins de registro de especialização profissional. O especialista traz diferentes visões sobre o assunto e avalia que, neste caso específico, o posicionamento dos órgãos de classe está correto, pois a mera conclusão do curso tem eficácia apenas no ambiente acadêmico