Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
Republicação do art. 9º do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2017, Seção 1.
Altera o inciso IV do art. 57 da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e outras disposições.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 239, de 13-12-2007, Seção 1, págs. 39 a 43, com incorreção no original.
Aprecia a Indicação CNE/CES nº 1/2010, de 11 de novembro de 2010, que trata da revisão do inciso IX, do art. 3º da Resolução CNE/CES nº 1/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.
Setor acredita no impacto positivo que o novo marco regulatório da EAD proporciona às IES e ao avanço da educação superior no país
Reuters: Enxergamos a medida como um grande avanço realizado pelo MEC, levando em consideração a qualidade da instituição, opina Janguiê Diniz
Decreto nº 9.057, regulamentado pela Portaria Normativa nº 11 publicada hoje pelo MEC, propõe novas regras que irão agilizar a oferta de educação a distância (EAD) e proporcionar mais acesso ao ensino superior
A ABMES convida seus associados para conhecerem as universidades de referência na Rússia, um dos países com maior número de IES do mundo