Bruno Coimbra, assessor jurídico da ABMES, aborda detalhes das Portarias Normativas nº 279, 783 e 796, de 2020, que tratam de prazos em relação a processos regulatórios.
A ABMES tem agido na linha de frente no sentido de dialogar com o Ministério da Educação, externando preocupações e solicitações.
Dispõe sobre o sobrestamento dos processos de recredenciamento de instituições de educação superior, bem como dos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância.
Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Ministro de Estado da Educação, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de responsabilidade da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Na edição desta semana, Gustavo Fagundes afirma que temos acompanhado um represamento dos processos regulatórios em tramitação no âmbito do Ministério da Educação e Seres/MEC. A situação das instituições de educação superior já é bastante grave, e o represamento dos processos regulatórios, com certeza, agrava ainda mais este quadro
Na edição desta semana, Gustavo Fagundes aborda a Portaria n° 796/2020, que dispõe obre o sobrestamento dos processos de recredenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, nas modalidades presencial e EAD que ainda não tenham passado por avaliação in loco