Dispõe sobre a suspensão das parcelas, referente aos contratos de Financiamento Estudantil - Fies, devido à pandemia do Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Prorrogar, para o dia 30 de junho de 2020, os prazos para validação pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs) e para formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro, referente às inscrições do 1º semestre de 2020 que estão vencidas até esta data.
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Não haverá cobrança de juros ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas do financiamento