Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Despacho nº 59, de 31 de agosto de 2018 para cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, de dados referentes ao relatório anual do CEBAS.
Dispõe sobre a abertura do sistema e o cronograma de apresentação, pelas Entidades Beneficentes de Assistência Social certificadas pelo CEBAS, com atuação na área da Educação, do Relatório Anual de que trata o art. 36 do Decreto nº 8.242, de 2014 e art. 57 da Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017.
Dispõe sobre o processo de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação.