Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e propor medidas visando ao aperfeiçoamento do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina.
Dispõe sobre as atividades, no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro formados em medicina por faculdade no exterior, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação no território brasileiro.
Aprecia a Indicação CNE/CES nº 4/2006, que propôs a constituição de Comissão para analisar critérios e elaborar normas para o credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários, à luz da legislação educacional e, em especial, dos Decretos nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e nº 5.786, de 24 de maio de 2006.
Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional