Altera as datas da inscrição do SISu e ProUni.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2019.
Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
No primeiro semestre deste ano foram ofertadas cerca de 244 mil bolsas de estudo em 1,2 mil instituições particulares de ensino
O ProUni oferece bolsas de estudos em instituições de ensino superior particulares para estudantes de baixa renda que sonham com em cursar o ensino superior
Programa do Ministério da Educação oferece bolsas de estudos pelas notas do Enem. Inscrições são abertas duas vezes ao ano
A partir de hoje (20), estudantes interessados em concorrer a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) podem fazer a inscrição pela internet. Ao todo serão ofertadas 106.252 bolsas que não foram preenchidas no processo de seleção regular, das quais 18.070 são integrais e 88.182, parciais de 50%
As inscrições para as bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni) referentes ao segundo semestre de 2018 serão abertas na próxima segunda-feira, 20. Os alunos matriculados nas instituições de ensino superior devem se inscrever até 28 de setembro. Já para os estudantes não matriculados, o prazo é menor e vai até 24 de agosto
Prazo vai até terça; a relação dos candidatos estará disponível para consulta pelas instituições no dia 2 de agosto
Convocados devem comprovar as informações das inscrições entre esta segunda até o dia 23 de julho
Inscrições começam na terça-feira, 26 de junho. Para participar é preciso ter feito o Enem 2017 e ter alcançado no mínimo 450 pontos de média nas notas
O senador Pedro Chaves (PSC-MS) considera o Prouni e o Fies exemplos de parcerias de sucesso entre o governo e o setor privado
A Coluna Educação Superior Comentada desta semana explica que havia um entendimento de que uma vez concedida determinada bolsa ou desconto específico ao aluno, não importando a modalidade ou o fundamento para sua concessão, este benefício permaneceria assegurado até a conclusão do curso. Porém, segundo Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, esta compreensão estaria correta nas situações em que se não houvesse a clara regulamentação de cada programa de concessão de bolsa ou desconto. Sendo assim, a concessão é ato de mera liberalidade da mantenedora