Altera as datas da inscrição do SISu e ProUni.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2019.
Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2018.
Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni, referente ao segundo semestre de 2018.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2018.
Torna público o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao primeiro semestre de 2018.
Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos – Prouni referente ao primeiro semestre de 2018.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2018.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2018.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao primeiro semestre de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2017, seção 3, página 73 e 74.
Torna público o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao segundo semestre de 2017.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2017.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2017.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2017.
Torna público o período para efetuação da atualização de bolsas do Programa Universidade para Todos – Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao primeiro semestre de 2017.
Regulamenta os processos seletivos do Programa Universidade para Todos - ProUni.
Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
No primeiro semestre deste ano foram ofertadas cerca de 244 mil bolsas de estudo em 1,2 mil instituições particulares de ensino
O ProUni oferece bolsas de estudos em instituições de ensino superior particulares para estudantes de baixa renda que sonham com em cursar o ensino superior
Programa do Ministério da Educação oferece bolsas de estudos pelas notas do Enem. Inscrições são abertas duas vezes ao ano
A partir de hoje (20), estudantes interessados em concorrer a bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) podem fazer a inscrição pela internet. Ao todo serão ofertadas 106.252 bolsas que não foram preenchidas no processo de seleção regular, das quais 18.070 são integrais e 88.182, parciais de 50%
As inscrições para as bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni) referentes ao segundo semestre de 2018 serão abertas na próxima segunda-feira, 20. Os alunos matriculados nas instituições de ensino superior devem se inscrever até 28 de setembro. Já para os estudantes não matriculados, o prazo é menor e vai até 24 de agosto
Prazo vai até terça; a relação dos candidatos estará disponível para consulta pelas instituições no dia 2 de agosto
Convocados devem comprovar as informações das inscrições entre esta segunda até o dia 23 de julho
Convocados devem comprovar as informações das inscrições entre esta segunda até o dia 10 de julho
São oferecidas 174 mil bolsas de estudo no ensino superior; para participar é preciso ter alcançado no mínimo 450 pontos de média nas notas do Enem 2017
Inscrições começam na terça-feira, 26 de junho. Para participar é preciso ter feito o Enem 2017 e ter alcançado no mínimo 450 pontos de média nas notas
Foi publicada na segunda-feira (18/6) a portaria com as regras para o segundo processo seletivo de 2018 do Programa Universidade para Todos (ProUni)
Ao todo, serão ofertadas 112.800 bolsas remanescentes. O período de inscrição para os alunos matriculados nas IES, no entanto, permanece até o dia 30 de abril
Estão aptos a se candidatar a uma bolsa remanescente quem for professor da rede pública de ensino ou que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota superior a 450 pontos e acima de zero na redação
Interessados devem se inscrever até a próxima segunda-feira (19); resultado será divulgado pelas universidades
O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação de instituições privadas de educação superior
Lista de documentos pode variar em cada universidade. Programa seleciona bolsistas para universidades particulares. São ofertadas 242.987 bolsas de estudo em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124, parciais
O senador Pedro Chaves (PSC-MS) considera o Prouni e o Fies exemplos de parcerias de sucesso entre o governo e o setor privado
A Coluna Educação Superior Comentada desta semana explica que havia um entendimento de que uma vez concedida determinada bolsa ou desconto específico ao aluno, não importando a modalidade ou o fundamento para sua concessão, este benefício permaneceria assegurado até a conclusão do curso. Porém, segundo Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, esta compreensão estaria correta nas situações em que se não houvesse a clara regulamentação de cada programa de concessão de bolsa ou desconto. Sendo assim, a concessão é ato de mera liberalidade da mantenedora