Carta aos Associados | CG-Fies edita resoluções sobre valor de financiamento, cobrança e negociação da parcela não financiada no âmbito do Fies


19/06/2018 | 2406

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Vídeos

Conheça o novo Fies

Com regras simplificadas, o novo Fies garantirá pouco mais de 300 mil vagas nas IES privadas em 2018.

Legislação

RESOLUÇÃO FNDE Nº 23, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Altera a Resolução nº 18, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a definição do percentual de financiamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).


RESOLUÇÃO FNDE Nº 22, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies, a partir do 2º semestre de 2018.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 24, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre os parâmetros e critérios a serem aplicados na cobrança administrativa e renegociação da parcela não financiada no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.


RESOLUÇÃO FNDE Nº 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a definição do percentual de financiamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies formalizados a partir de 1º de janeiro de 2018.


LEI Nº 13.530, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, entre outras.


LEI N° 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.


Notícias

Evasão de alunos do Fies é três vezes menor

Análise da ABMES mostra a relação direta entre financiamento estudantil e o abandono da graduação em instituições particulares de educação superior

Grupo com diploma universitário cresceu 30% nos últimos quatro anos

O Globo: Cortes no Fies limitaram alta e podem levar a apagão de mão de obra qualificada e maior desigualdade de renda, ponderam especialistas

MEC publica novas regras para o Fies do segundo semestre

O dispositivo legal define todas as etapas necessárias para que instituições de ensino superior participem do programa

Fies vai voltar a atender cursos com mensalidade de até R$ 7 mil, anuncia MEC

G1: Valor máximo que um contrato de financiamento poderia ter era de R$ 30 mil por semestre; mas, a partir do segundo semestre, ele vai ser 40% maior, para R$ 42 mil por semestre, ou R$ 7 mil por mês

Inscrições abertas para vagas remanescentes do Fies

As novas oportunidades preencherão as vagas do processo anterior, em que, por diversos motivos não tiveram o empréstimo total ou parcial contratado junto ao agente financeiro

Fies: prazo para aditamento de contratos é adiado novamente e terminará em 25 de maio

A mudança de data foi publicada no Diário Oficial da União e vale para contratos simplificados e não-simplificados

Cortes reduzem em 80% número de alunos beneficiados pelo Fies

Correio do Estado: A redução ocorreu depois de mudanças no programa, iniciadas em 2015 e que endureceram as regras para liberação do financiamento; o cenário deve piorar

Governo exclui convênios com empresas de descontos coletivos do Fies

Aspecto era uma das principais preocupações das instituições de educação superior com relação ao novo formato do financiamento estudantil

Primeira reunião do Comitê Gestor do Fies discute a política de oferta de financiamento

O Novo Fies determina que, a partir do próximo ano, o financiamento vai garantir 310 mil vagas e terá três modalidades de contrato

Coluna

Educação Superior Comentada | A nova face do Fies

Ano 5 - Nº 27 - 23 de agosto de 2017

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, faz uma avaliação das modificações ocorridas na nova regulamentação do Fies e que impactarão diretamente as instituições de ensino. Entre os destaques, ele menciona o crescimento de encargos tanto para as IES quanto para os estudantes

Educação Superior Comentada | A concessão das bolsas acadêmicas e outros benefícios de caráter financeiro

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana explica que havia um entendimento de que uma vez concedida determinada bolsa ou desconto específico ao aluno, não importando a modalidade ou o fundamento para sua concessão, este benefício permaneceria assegurado até a conclusão do curso. Porém, segundo Gustavo Fagundes, consultor jurídico da ABMES, esta compreensão estaria correta nas situações em que se não houvesse a clara regulamentação de cada programa de concessão de bolsa ou desconto. Sendo assim, a concessão é ato de mera liberalidade da mantenedora

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