Altera a Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015.
Homologa o Parecer CNE/CES nº 126/2018 que dispões sobre a consulta formulada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior referente à admissibilidade da aplicação da partícula UNI na denominação de Instituição de Educação Superior sem autonomia ou organizada academicamente como Faculdades.
Consulta da Seres sobre a alteração de denominação de mantida. Questionamento à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) sobre a aplicabilidade dos critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 10, de 18 de maio de 2017.
Dispõe sobre a utilização de denominações e siglas por Instituições de Educação Superior.
DOU Nº 233, 1º/12/2008, SEÇÃO 1, P. 24.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Documento estará disponível para análise e contribuições até o dia 23 de outubro na página do CNE
Luiz Roberto Liza Curi assume a presidência do órgão em solenidade que contou com a presença da ABMES
Decisão do Conselho Nacional de Educação causou divergências entre conselheiros. Universidades federais alegam precisar de mais tempo para implementar mudanças
Estará aberta a consulta pública para propostas de atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. O CNCT vai para sua quarta edição e tem lançamento previsto para 2019