Documento: Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (Proposta de resolução)
Data: 05/10/2015
Autor: CNE
DownloadDocumento: A pós-graduação lato sensu, a Lei e as normas do MEC
Data: 06/10/2014
Autor: Celso da Costa Frauches
DownloadConfira algumas das alterações introduzidas pela Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.
Torna pública a seleção de propostas de Instituições de Ensino Superior (IES), para a oferta de até 150 (cento e cinquenta) turmas especiais em cursos de Licenciatura, no âmbito do Programa PARFOR.
Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.
Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (DNs Especialização)
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, estabelecendo normas para o projeto pedagógico complementar para a Formação de Professores de Psicologia.
Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização
DOU Nº 109, 8/6/2007, SEÇÃO 1, P. 9
Dispõe sobre os conceitos obtidos na avaliação de programas de pós-graduação Stricto Sensu procedida pela CAPES, condicionam o reconhecimento da validade dos estudos neles realizados, consoante disposto na Portaria 2264, de 19 de dezembro de 1997, e na forma estabelecida por esta Portaria.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Dispõe sobre conferir validade nacional aos títulos de Mestre e Doutor, expedidos por Instituição de Ensino Superior que tenha obtido, para o curso respectivo, na última avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conceito indicador de qualidade consoante critérios definidos pela instituição avaliadora.
Ano 1 . Nº 27 . De 3 a 9 de setembro de 2013
A Coluna do Gustavo desta semana analisa as normas que regulamentam a oferta dos cursos de pós-graduação Lato Sensu
Ano 2 Nº 9 De 27 de maio a 02 de junho de 2014
A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata do cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC.
Ano 3 Nº 37 28 de outubro de 2015
Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aborda o ressurgimento do credenciamento especial para oferta de pós-graduação lato sensu
Ano 5 - Nº 35 - 18 de outubro de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a modificação do entendimento judicial que passou a considerar como legítima a cobrança efetuada pelas universidades públicas por cursos de pós-graduação lato sensu
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a Resolução CES/CNE n° 1/2018, que estabelece diretrizes e normas para oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, estabelecendo, com isso, o novo regramento aplicável a estes cursos no âmbito do sistema federal de ensino
Na edição desta semana Gustavo Fagundes analisa tema que gera aceso debate: a eficácia dos certificados de pós-graduação lato sensu para fins de registro de especialização profissional. O especialista traz diferentes visões sobre o assunto e avalia que, neste caso específico, o posicionamento dos órgãos de classe está correto, pois a mera conclusão do curso tem eficácia apenas no ambiente acadêmico