Documento: Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (Proposta de resolução)
Data: 05/10/2015
Autor: CNE
DownloadDocumento: A pós-graduação lato sensu, a Lei e as normas do MEC
Data: 06/10/2014
Autor: Celso da Costa Frauches
DownloadConfira algumas das alterações introduzidas pela Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabeleceu diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior.
Torna pública a seleção de propostas de Instituições de Ensino Superior (IES), para a oferta de até 150 (cento e cinquenta) turmas especiais em cursos de Licenciatura, no âmbito do Programa PARFOR.
Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.
Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização (DNs Especialização)
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, estabelecendo normas para o projeto pedagógico complementar para a Formação de Professores de Psicologia.
Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização
DOU Nº 109, 8/6/2007, SEÇÃO 1, P. 9
Dispõe sobre os conceitos obtidos na avaliação de programas de pós-graduação Stricto Sensu procedida pela CAPES, condicionam o reconhecimento da validade dos estudos neles realizados, consoante disposto na Portaria 2264, de 19 de dezembro de 1997, e na forma estabelecida por esta Portaria.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Dispõe sobre conferir validade nacional aos títulos de Mestre e Doutor, expedidos por Instituição de Ensino Superior que tenha obtido, para o curso respectivo, na última avaliação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conceito indicador de qualidade consoante critérios definidos pela instituição avaliadora.
Podem concorrer trabalhos individuais ou em coautoria, de portadores do título de mestre ou doutor ou matriculados em programas de mestrado ou doutorado, vinculados à instituição de pós-graduação e pesquisa e reconhecidos pelo MEC
O edital visa a selecionar até 2 projetos conjuntos de pesquisa, mediante decisão conjunta entre as agências financiadoras e conforme suas respectivas disponibilidades orçamentárias
De acordo com o documento, os recursos das decisões do CTC-ES deverão ser protocolados por meio de ofício dirigido ao presidente da Capes
Atualmente, o programa beneficia apenas estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica
O Programa visa fomentar a mobilidade de docentes e de estudantes de pós-graduação no nível de doutorado sanduíche e pós-doutorado
Ano 1 . Nº 27 . De 3 a 9 de setembro de 2013
A Coluna do Gustavo desta semana analisa as normas que regulamentam a oferta dos cursos de pós-graduação Lato Sensu
Ano 2 Nº 9 De 27 de maio a 02 de junho de 2014
A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata do cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC.
Ano 3 Nº 37 28 de outubro de 2015
Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aborda o ressurgimento do credenciamento especial para oferta de pós-graduação lato sensu
Ano 5 - Nº 35 - 18 de outubro de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a modificação do entendimento judicial que passou a considerar como legítima a cobrança efetuada pelas universidades públicas por cursos de pós-graduação lato sensu
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a Resolução CES/CNE n° 1/2018, que estabelece diretrizes e normas para oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, estabelecendo, com isso, o novo regramento aplicável a estes cursos no âmbito do sistema federal de ensino
Na edição desta semana Gustavo Fagundes analisa tema que gera aceso debate: a eficácia dos certificados de pós-graduação lato sensu para fins de registro de especialização profissional. O especialista traz diferentes visões sobre o assunto e avalia que, neste caso específico, o posicionamento dos órgãos de classe está correto, pois a mera conclusão do curso tem eficácia apenas no ambiente acadêmico