Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
Queda no número de estudantes que chegam às IES por meio do programa de financiamento governamental exige que as instituições repensem suas formas de captação e retenção de discentes
Correio da Bahia: Segundo a última pesquisa feita pela Associação Brasileira de Mantenedora de Ensino Superior (ABMES), 81% dos jovens entrevistados pretendem cursar a Universidade dentro dos próximos três anos
Aspecto era uma das principais preocupações das instituições de educação superior com relação ao novo formato do financiamento estudantil
O texto assegura mais autonomia às universidades e aos centros universitários, que podem ter maiores graus de autonomia, de acordo com seus resultados de avaliação de qualidade
Correio Braziliense: ABMES aprova decisão, que garantiria "desburocratização de novos cursos". OAB se mantém contra
De acordo com o titular da Seres, Henrique Sartori, o formato do monitoramento permite ao Ministério da Educação acompanhar todas as etapas da implantação do curso de medicina, até o reconhecimento
Henrique Sartori assume lugar de Maurício Romão. Informação foi publicada no Diário Oficial da União
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, explica sobre os atos autorizativos que permitem a oferta de cursos superiores de graduação. Segundo o especialista, eles estão sujeitos à verificação do fenômeno da caducidade, que é, segundo ele, a perda do direito desta oferta pela inércia da instituição beneficiária