Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.
Estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
Dispõe sobre a alteração do prazo para cadastro dos cursos de pós-graduação lato sensu no sistema e-MEC pelas Instituições de Ensino Superior, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC.
Desabilitação da funcionalidade de abertura de processo de renovação de reconhecimento no Sistema e-MEC, em decorrência dos novos parâmetros e procedimentos para a Renovação de Reconhecimento de Cursos dispostos na Nota Técnica nº 806/2012/DIREG/SERES/MEC.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
O resultado será divulgado a partir de 17 de abril. São mil vagas para qualquer graduação, e mais 10.973 vagas para áreas diversas
As questões mais recorrentes registradas pelos pesquisadores institucionais das IES ganharão destaque nas capacitações a distância que a Diretoria de Avaliação da Educação Superior
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, apresenta e comenta as principais novidades regulatórias trazidas pelo Decreto n° 9.235/2017, de 15 de dezembro de 2017, que regulamenta a educação superior no Brasil. Para o especialista, a medida trouxe significativa modernização com a flexibilização de procedimentos regulatórios e atribuição progressiva de prerrogativas de autonomia universitária às instituições que demonstrem elevada qualidade nos procedimentos avaliativos
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre as atividades de supervisão e monitoramento no âmbito do novo marco regulatório para a educação superior. Ele afirma que é preciso que o Ministério da Educação permaneça vigilante e sistemático em ambas as atividades e acrescenta que é necessário que todos amadureçam e percebam a nova realidade do mercado. "Mais do que isso, todos somos responsáveis pela prestação adequada de um serviço tão importante como a educação", diz