Data: 15/03/2018
Autor: Iara de Xavier
Documento: Instrumentos de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância (Credenciamento)
Data: 01/12/2017
Autor: Inep
DownloadDocumento: Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância (Autorização)
Data: 01/12/2017
Autor: Inep
DownloadEntenda mais sobre o novos instrumentos de avaliação para o monitorar a qualidade dos cursos de graduação presenciais e a distância, bem como das instituições de educação superior, que serão adotados a partir de março de 2018 pelo Inep
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Divulga o padrão decisório para análise dos pedidos de Renovação de Reconhecimento de Curso de Educação Superior que foram submetidos à visita de avaliação in loco.
Designar os seguintes docentes para composição da Comissão para Revisão dos Instrumentos de Avaliação Institucional e de Polo de Apoio Presencial na Modalidade a Distancia e para Escolas de Governo, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior - SINAES, tendo em vista a necessidade de permanente reflexão e atualização dos procedimentos utilizados nas avaliações in loco de Instituições de Educação Superior e de cursos de graduação, sob a gestão do INEP:
Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.
Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e das condições de ensino dos cursos de graduação e dá outras providências.
As questões mais recorrentes registradas pelos pesquisadores institucionais das IES ganharão destaque nas capacitações a distância que a Diretoria de Avaliação da Educação Superior
Evento será realizado de 7 a 9 de junho de 2018 e primeiros inscritos participam gratuitamente das oficinas práticas
Os processos que entraram em fase de avaliação externa in loco a partir de 1º de novembro de já serão realizados com os novos instrumentos
Ano 3 Nº 39 18 de novembro de 2015
Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, sugere orientações para recebimento das Comissões de Avaliação In Loco
Ano 3 Nº 40 25 de novembro de 2015
Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, traz orientações para impugnação aos relatórios de avaliação in loco
Ano 5 - Nº 26 - 16 de agosto de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre a importância de que o instrumento de avaliação dos cursos de graduação acompanhe a evolução, cada vez mais veloz, da realidade educacional. Segundo ele, o MEC vem promovendo, de forma ainda cautelosa, a modernização das normas regulatórias. No entanto, direção semelhante precisa ser seguida pelos demais órgãos integrantes do sistema federal de ensino
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, apresenta e comenta as principais novidades regulatórias trazidas pelo Decreto n° 9.235/2017, de 15 de dezembro de 2017, que regulamenta a educação superior no Brasil. Para o especialista, a medida trouxe significativa modernização com a flexibilização de procedimentos regulatórios e atribuição progressiva de prerrogativas de autonomia universitária às instituições que demonstrem elevada qualidade nos procedimentos avaliativos
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a nova regulamentação para procedimentos de supervisão e monitoramento de IES e cursos de graduação. Na opinião do especialista, a Portaria Normativa n° 22/2017 teve o objetivo de tornar mais clara a regulamentação acerca do processo administrativo de supervisão das instituições e cursos de graduação, além de tratar de questões ligadas ao acervo acadêmico a ao processo de transferência assistida
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos. Segundo o especialista, diversos avanços decorrentes da modernização do marco regulatório da educação superior podem ser notados, com a simplificação de procedimentos e a concessão de mais capacidade de autogestão às instituições de ensino
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre as atividades de supervisão e monitoramento no âmbito do novo marco regulatório para a educação superior. Ele afirma que é preciso que o Ministério da Educação permaneça vigilante e sistemático em ambas as atividades e acrescenta que é necessário que todos amadureçam e percebam a nova realidade do mercado. "Mais do que isso, todos somos responsáveis pela prestação adequada de um serviço tão importante como a educação", diz
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