Confira a íntegra do webinar “Dúvidas e esclarecimentos sobre o Fies 2018”, realizado em 17 de janeiro, pela ABMES, para esclarecer dúvidas das instituições de educação superior (IES) sobre as alterações realizadas no Fundo de Financiamento Estudantil.
O evento contou com a presença de representantes do MEC, FNDE e Caixa Econômica Federal.
17/01/2018
Hora:Das 10h às 11h30
Altera o Decreto de 19 de setembro de 2017, que institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CGFies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Dispõe sobre o processo seletivo de estudantes para o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies no primeiro semestre de 2018.
Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.
Tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente ao segundo semestre de 2017.
Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies
Dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao primeiro semestre de 2018.
Dispõe sobre o processo seletivo do primeiro semestre de 2018.
Ano 3 Nº 11 27 de abril de 2016
Nesta semana, a Coluna Educação Superior Comentada analisa a alteração na regra para distribuição nas vagas ociosas do Fies
Ano 5 - Nº 4 - 15 de março de 2017
Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aborda a importância da celeridade no processo de seleção dos alunos participantes do Fies. Segundo ele, os responsáveis pela elaboração dos calendários de inscrição e seleção semestral do ProUni e do Fies parecem desconhecer a exigência de que o ano letivo regular, na educação superior, tenha, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo