029/2016 Brasília, 23 de agosto de 2016
Prezados associados,
URGENTE - Encaminhamos para conhecimento de todos a Circular Eletrônica nº 11, de 23 de agosto de 2016, que trata sobre a impossibilidade do resgate de CFT-E para o pagamento das guias referentes aos lotes de tributos nº 463 (GPS) e nº 464 (DARF), recepcionadas no SisFIES em caráter provisório, devido à continuidade da greve dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Em face disso, para que os CFT-E reservados para o pagamento dos referidos tributos retornem à disponibilidade da mantenedora, o seu representante legal deverá efetuar até o final do dia de hoje, 23/08/2016, o cancelamento das guias no SisFIES, conforme roteiro descrito nesta circular.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS E BENEFÍCIOS
SBS Q.2, Bloco F, Edifício FNDE, 7º Andar - CEP 70.070-929 – Brasília, DF.
Circular Eletrônica nº 11/2016 – FIES/FNDE/MEC
Brasília, 23 de agosto de 2016.
Às Entidades Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior
Assunto: FIES. Lote de tributos. Cancelamento de guias.
Senhor(a) Representante Legal,
1. Fazemos referência à Circular Eletrônica nº 10/2016-FIES/FNDE/MEC, de 16.8.16, para informar que devido à continuidade da greve dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não será possível efetuar o resgate de CFT-E para o pagamento das guias referentes aos lotes de tributos nº 463 (GPS) e nº 464 (DARF), que foram recepcionadas no SisFIES em caráter provisório.
2. Em face disso, para que os CFT-E reservados para o pagamento dos referidos tributos retornem à disponibilidade da mantenedora, o seu representante legal deverá efetuar o cancelamento das guias no SisFIES até o final do dia 23.8.16, conforme roteiro abaixo:
a. acessar o submenu GPS/DARF do menu “Pagamento de tributos”;
b. selecionar a aba “Consulta GPS” ou “Consulta DARF”, conforme o caso;
c. selecionar o ano de 2016 e o mês de agosto;
d. selecionar o status “Emitida” e acionar a opção “Filtrar”;
e. clicar sobre a guia e, em seguida, na opção “Cancelar Guia”; e
f. clicar “Sim” na mensagem de alerta que será exibida e a guia retornará para a situação “Em elaboração”.
3. Para concluir o cancelamento, o representante da mantenedora deverá efetuar os seguintes procedimentos:
a. repetir os passos “2.a” a “2.c” do roteiro acima;
b. selecionar o status “Em elaboração” e acionar a opção “Filtrar”; e
c. clicar sobre a guia e, em seguida, na opção “Excluir”.
4. Dada a impossibilidade de utilização dos CFT-E para o pagamento dos referidos tributos, a quitação das respectivas guias deverá ser realizada na rede bancária com recursos próprios da entidade mantenedora.
5.Informações sobre o Fies poderão ser obtidas por meio da Central de Atendimento 0800 616161 ou mediante abertura de demanda.
Atenciosamente,
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Agente Operador do FIES