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Aprimoramento do e-MEC está entre as prioridades do Ministério para 2018

30/05/2018 | Por: ABMES | 7284

Se em 2016 e 2017 o foco do Ministério da Educação foi a reformulação da base legal que rege o ensino superior no país, este ano as atenções estão voltadas para a qualidade dos cursos e das instituições. Essa foi a mensagem do diretor de Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), Michel Zanoni Camargo, durante o ABMES Regional | Decreto 9.235 e novos instrumentos de avaliação – o que muda na educação superior?, realizado em Fortaleza/CE no dia 29 de maio de 2018.

De acordo com ele, outra questão que receberá atenção do ministério este ano é o aprimoramento do sistema e-MEC. “Temos um sistema que demora para se adequar às alterações normativas”, reconheceu o diretor da Seres/MEC.

Realizado na sede do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe/CE), parceiro da ABMES na viabilização da iniciativa, o evento contou ainda com a participação da professora Iara de Xavier, conselheira do Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC PARES), e do professor Paulo Chanan, especialista em avaliação da educação superior e membro do Conselho de Administração da ABMES. Coube a eles apresentar as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação da educação superior, que entrou em vigor no final de 2017, bem como esclarecer dúvidas das instituições de educação superior.

O evento reuniu mais de 100 representantes de IES de todo o Ceará e de outros estados. Além das palestras, o ABMES Regional contou com atendimento do projeto Seres em Ação, iniciativa do MEC por meio da qual são feitos encaminhamentos e prestados esclarecimentos às IES sobre como proceder com relação a processos institucionais que tramitam no âmbito do MEC. Ao todo, quinze instituições foram beneficiadas pela iniciativa. “Aproximar as instituições de educação superior do Ministério da Educação era um sonho antigo da Associação e que tem se solidificado cada dia mais”, ressaltou o diretor presidente da ABMES, Janguiê Diniz.

Cuidado com o conceito 3
As alterações promovidas pelo novo marco legal incidiram substancialmente na forma como as instituições de educação superior devem se comportar com relação ao processo de avaliação. Por exemplo, o conceito 3, que antes era tido como satisfatório por instituições e governo, agora deve ser motivo de alerta. “Ele é satisfatório para fins de avaliação, mas não para fins regulatórios”, ressaltou Iara de Xavier.

De acordo com ela, existe a possibilidade de que, em 2019, as instituições sejam surpreendidas com a publicação de despachos e normas técnicas pelo Ministério da Educação retirando do conceito 3 a isenção da renovação de reconhecimento, na linha do que ocorreu recentemente com cursos de odontologia e enfermagem. “Isso demanda, cada vez mais, a profissionalização da gestão acadêmica e administrativa das instituições de educação superior”.

Já o especialista em avaliação Paulo Chanan chamou a atenção para dois desafios motivados pela nova legislação: a compreensão dos instrumentos de avaliação em si e a subjetividade trazida por eles, dando margem para diversas interpretações. “Acredito que haja um processo até que tudo seja normalizado e os entendimentos alinhados”.

Sobre o ABMES Regional
O projeto surgiu da necessidade identificada pela ABMES de estar mais próxima dos seus associados, levando informação e serviços relevantes aos quatro cantos do país. A iniciativa realizada em Fortaleza/CE foi a terceira no âmbito do projeto, que começou em outubro de 2017 na capital gaúcha, Porto Alegre, e teve a sua segunda edição realizada em Belo Horizonte/MG, em março de 2018.

Com intensa participação de associados da ABMES e dos parceiros locais, os eventos têm sido importantes também porque, mais do que aproximar a Associação de mantenedores e gestores, eles têm revelado novas realidades e desafios enfrentados no dia a dia das instituições.

 


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Legislação

PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.


PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.


RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 24, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Retifica a Portaria Normativa MEC nº 24, que dispõe sobre o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.


DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.


PORTARIA MEC Nº 1.382, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.


PORTARIA MEC Nº 1.383, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes.


RETIFICAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 19, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

Na Portaria Normativa nº 19, de 31 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 212, de 1º 11-2012, Seção 1, página 31, leia-se:


DECRETO Nº 5.773, DE 09 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

 


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Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa o padrão decisório para os processos regulatórios no âmbito do sistema federal de ensino. Para o especialista, MEC agiu de forma muito acertada ao tornar a medida pública, por meio da edição da Portaria Normativa n° 20/2017, pois ela assegura transparência, previsibilidade e impessoalidade na condução desses processos

Educação Superior Comentada | A nova regulamentação para procedimentos de supervisão e monitoramento

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, analisa a nova regulamentação para procedimentos de supervisão e monitoramento de IES e cursos de graduação. Na opinião do especialista, a Portaria Normativa n° 22/2017 teve o objetivo de tornar mais clara a regulamentação acerca do processo administrativo de supervisão das instituições e cursos de graduação, além de tratar de questões ligadas ao acervo acadêmico a ao processo de transferência assistida

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Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a nova regulamentação para fluxo de processos regulatórios e seus aditamentos. Segundo o especialista, diversos avanços decorrentes da modernização do marco regulatório da educação superior podem ser notados, com a simplificação de procedimentos e a concessão de mais capacidade de autogestão às instituições de ensino