Saiu nesta sexta (24) no Diário Oficial da União a Portaria Normativa nº 15 com a revogação das Portarias Normativas nº 7 e nº 8. As normas haviam sido publicadas em abril, durante gestão de Aloisio Mercadante frente ao Ministério da Educação, e tratavam, respectivamente, sobre o Cadastro Nacional de Concluintes dos cursos de graduação - CNC e a criação de indicadores de qualidade para a Educação Superior.
A revogação havia sido anunciada pela presidente do Inep, Maria Inês Fini, durante seminário da ABMES promovido no dia 7 de junho para debater a avaliação da educação superior e os novos indicadores. A Associação teve firme atuação no sentido de que o novo ministro, Mendonça Filho, expedisse o ato revogatório com a máxima brevidade.
De acordo com o consultor jurídico da ABMES, Bruno Caetano, as Portarias Normativas nº 7 e nº 8, editadas conjuntamente com outros normativos que também são objeto de críticas pelo setor, traziam alterações que comprometeriam a estabilidade do ordenamento regulatório vigente. “Tanto a criação do CNC como a alteração dos indicadores claramente eram providências dissociadas da realidade da regulamentação do ensino superior brasileiro”.
O advogado acrescenta que, além de não terem sido submetidas a uma mínima discussão prévia com o setor, caso fossem mantidas, as normas trariam impactos inclusive para a segurança jurídica das instituições. “Por óbvio que a regulação e a supervisão da educação superior merecem ajustes, entretanto esses aperfeiçoamentos devem ser objeto de ampla discussão e implementados de forma gradual e em conformidade com uma política regulatória de claros contornos”, concluiu.