048/2016 Brasília, 12 de dezembro de 2016
A ABMES encaminha para conhecimento de todos comunicado disparado pela Seres aos procuradores educacionais institucionais acerca do prazo para encaminhamento de documento comprovatório da inclusão da disciplina de Língua Brasileira de Sinais – Libras na grade curricular como disciplina obrigatória para os cursos de formação de professores e curso de fonoaudiologia.
Comunicado nº 01/2016 – DIREG/SERES/MEC
Brasília, 09 de dezembro de 2016.
Prezado (a) Procurador (a) Educacional Institucional – PI,
Em atenção à determinação disposta no Acórdão 4471/2016-TCU-2ª Câmara, que trata de representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União – MPTCU concernente a não observação por Instituição de Educação Superior da obrigatoriedade de oferta da disciplina de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS de forma curricular obrigatória nos cursos de formação de professores e curso de fonoaudiologia, solicitamos o que segue.
As Instituições de Educação Superior (IES) que ofertam cursos de Licenciatura e/ou Fonoaudiologia deverão encaminhar para o e-mail assessoria.direg@mec.gov.br, no prazo de 60 (sessenta dias) a contar do envio do Comunicado, documento comprovatório da inclusão da disciplina de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS na grade curricular como disciplina obrigatória para os cursos mencionados, atendendo ao que determina o art. 3º do Decreto 5.626/2005.
Ressalta-se que as IES devem observar ao que determina os §§ 1º e 2º do art. 32 da Portaria Normativa 40/2007, republicada em 2010, sobre a disponibilidade de informação referente os cursos ofertados pela Instituição.
Atenciosamente,
PATRÍCIA AUGUSTA FERREIRA VILAS BOAS
Diretora de Regulação da Educação Superior