#ABMESINFORMA | Fies: Portaria nº 440 prorroga prazos de validade dos DRIs e DRMs


12/09/2016 | 2307

032/2016 Brasília, 12 de setembro de 2016


Prezados associados,

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 12, a Portaria nº 440, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento  e  ao  aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Recomendamos que as IES orientem os alunos que eventualmente tenham problemas quando forem aos bancos após a greve ter em mãos essa portaria, que assegura a validade dos documentos 20 dias após o término da paralisação.

O conteúdo da portaria na íntegra pode ser conferido abaixo.


FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 440, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e dos Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012 e,

Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;

Considerando o disposto no art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010;

Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Normativa nº 23, de 10 de novembro de 2011, e no § 2º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, 30 de abril de 2010; e

Considerando a greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no dia 06 de setembro de 2016, em âmbito nacional: resolve:

Art. 1° Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM), que tiveram os seus prazos de validade expirados durante o período da greve dos bancários e em até 10 (dez) dias após o seu término, deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para fins da contratação e do aditamento da operação de crédito, até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do Fundo.

Art. 2° Aplica-se aos prazos de que trata esta Portaria o disposto no §1º do art. 4º da Portaria Normativa nº 10, de 30 de abril de 2010.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO DIAS VIEIRA

(DOU nº 175, segunda-feira, 12 de setembro de 2016, Seção 1, Página 13)