027/2016 Brasília, 29 de julho de 2016
Prezados associados,
Encaminhamos para conhecimento de todos o Edital nº 69, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho, que traz o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2016.
Clique aqui e confira o documento no site da ABMES.
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 69, DE 27 DE JULHO DE 2016
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2016.
1. DAS BOLSAS REMANESCENTES
1.1. As bolsas de que trata este Edital correspondem às bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2016.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para a ocupação das bolsas remanescentes do Prouni serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:
I - de 1º de agosto até o dia 26 de agosto de 2016, para o ESTUDANTE não matriculado na instituição de educação superior - IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente; ou
II - de 1º de agosto até o dia 14 de novembro de 2016, para o ESTUDANTE matriculado na IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente.
2.2. Poderá se inscrever às bolsas remanescentes de que trata este Edital o ESTUDANTE que atenda ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e satisfaça a uma das condições a seguir:
I - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; ou
II - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010 e que tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero).
2.3. É vedada a inscrição de ESTUDANTE:
I - que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do Prouni referente ao segundo semestre de 2016; ou
II - que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no segundo semestre de 2016.
2.4. O ESTUDANTE matriculado na IES poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se encontra regularmente matriculado, nos termos do art. 5º-A da Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a ocupação das bolsas remanescentes do Prouni.
2.5. A conclusão da inscrição assegura ao ESTUDANTE apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares do Prouni.
2.6. O ESTUDANTE poderá efetuar o cancelamento da sua inscrição, na página do Prouni na internet, até as 23h59min do dia em que se encerra o prazo de comparecimento à IES para comprovação das informações.
3. DA COMPROVAÇÃO E DA AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELAS IES
3.1. O ESTUDANTE que tenha efetuado inscrição à bolsa de que trata este Edital deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2016.
3.1.1. Considerando a especificidade do calendário escolar do município do Rio de Janeiro em razão da realização dos Jogos Olímpicos, os prazos referidos no subitem 3.1 ficarão suspensos no período de 5 a 22 de agosto de 2016 para os ESTUDANTES que se inscrevam nos cursos e turnos de locais de oferta localizados no referido município.
3.2. Para a comprovação das informações dos ESTUDANTES inscritos às bolsas remanescentes, as IES deverão observar o atendimento dos requisitos previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 2005, aplicando-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
3.3. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações.
3.4. A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do ESTUDANTE pelo coordenador do Prouni e sua exclusão definitiva do processo seletivo, sujeitando-o às penalidades previstas nos arts. 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
4. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS IES
4.1. O registro da aprovação ou reprovação do ESTUDANTE no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos termos de concessão ou termos de reprovação pelas IES deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do estudante para aferição das informações.
4.2. O ESTUDANTE que não tiver sua aprovação ou reprovação registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo definido no subitem anterior, será considerado reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni.
4.3. A transferência, nos termos do subitem 2.4 deste Edital, poderá ser efetuada pela IES até o limite de 1/5 (um quinto) da quantidade de bolsas ofertadas em cada curso no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2016 e o registro da transferência e a emissão do respectivo termo deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao do registro de Concessão de Bolsa.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As bolsas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
5.1.1. É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a mensalidades, semestralidades ou anuidades de estudantes não matriculados na instituição para a qual a bolsa remanescente for concedida.
5.2. Nos casos em que a matrícula do ESTUDANTE para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, das regras estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 6, de 2014, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).
5.4. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em suas páginas na internet, o inteiro teor deste Edital, bem como o disposto na Portaria Normativa MEC nº 6, de 2014.
5.5. Para os fins deste Edital, será observado o horário oficial de Brasília - DF.
5.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE
(DOU nº 145, sexta-feira, 29 de julho de 2016, Seção 3, Página 47)