010/2016 Brasília, 06 de setembro de 2016
Prezados associados,
A Publicação da Portaria Normativa Nº 14, de 11/05/2016, é mais uma importante conquista da ABMES, pois, além de prorrogar o prazo para as IES assinarem o Termo de Participação, para 16 de maio, ainda amplia as vagas dos cursos cadastrados no SISFIES. A portaria estabelece que as vagas anuais autorizadas, para todos os cursos, incluindo Direito, Medicina, Psicologia e Odontologia, podem ter 10% adicionais para utilização na oferta no FIES.
As vagas adicionais somente poderão ser usadas para oferta no FIES. Mas, isso não significa que a cadastro de vagas no Termo de Participação deve ser limitado a 10% ou que o MEC esteja se comprometendo a liberar 10% das vagas para o curso no FIES. Para lançamento de vagas no SISFIES, permanecem os limites de acordo com o conceito de cada curso. Para a liberação de vagas, o MEC se baseará nos critérios já definidos e no orçamento disponível.
A ABMES trabalha fortemente para que a educação particular seja valorizada, reconhecida pela importância, inclusive para manter os Programas de Governo, e para que as conquistas beneficiem a todos.
Com a nova composição do Ministério da Educação, o estreitamento de relações com o MEC será ainda mais aprofundado. É a ABMES abrindo novos caminhos!
Acesse aqui a íntegra da Portaria.
MINISTERIO DA EDUCAÇAO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 14, DE 11 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a ampliação do número de vagas anuais autorizadas nos cursos de instituições de educação superior sem prerrogativa de autonomia em razão da oferta de vagas nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 2006, na Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na Lei no 12.202, de 14 de janeiro de 2010, bem como no Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o contido nas Portarias Normativas MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, no 1, de 22 de janeiro de 2010, no 10, de 30 de abril de 2010, e no 9, de 29 de abril de 2016, ambas do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação, em até dez por cento, do número de vagas anuais autorizadas, no caso dos cursos ofertados por Instituições de Educação Superior - IES que não gozam de autonomia, bem como dos cursos referidos no art. 28, § 2o, do Decreto no 5.773, de 2006, exclusivamente para estudantes aprovados nos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies com contrato de financiamento formalizado no respectivo ano, a partir da assinatura do Termo de Participação.
Art. 2º O art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 9, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As mantenedoras de Instituições de Educação Superior - IES interessadas em participar do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2016 deverão assinar Termo de Participação no período de 3 de maio de 2016 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de maio de 2016, no qual constará proposta de oferta de vagas." (N.R.)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
(Publicação no DOU n.º 91, de 13.05.2016, Seção 1, página 39)